- Maio 28, 2021
- Publicado por: factoradmin
- Categoria: Seguros ao Consumo
Na contratação de um financiamento para a compra de casa é comum que as entidades financeiras exijam um seguro de vida. Apesar de ser uma exigência pela maior parte dos bancos, na verdade o seguro de vida habitação não é uma obrigação legal. Porém pode ser um fator condicionante na contratação do crédito.
Sabe porque isto acontece? Para entender as razões da subscrição do seguro de vida ao adquirir um crédito habitação, continue a ler este artigo, pois explico-lhe tudo.
Seguro de vida habitação: Porque é exigido pela maior parte dos bancos?
Conforme mencionei, apesar de não derivar de uma obrigação legal, quem contrata um crédito à habitação certamente precisará subscrever também a um seguro de vida.
Essa exigência surge como uma forma de assegurar o pagamento de todas as importâncias devidas, se surgir uma situação de invalidez ou de morte do devedor.
Porém, é importante ressaltar que todos os clientes têm de ser informados de que a subscrição de um seguro de vida habitação não é uma obrigação legal.
Como funciona o seguro de vida habitação?
A cobertura do seguro de vida habitação é voltada aos titulares do empréstimo. Tem como objetivo proteger os mesmos e a instituição financeira, uma vez que cobre o montante em dívida do crédito em caso de morte ou invalidez.
Este tipo de seguro pode ser contratado de forma total ou parcial, caso existam dois titulares no empréstimo. Em relação a casais que adquirem o crédito habitação, a cobertura pode ser de 100% ou 50% para cada um.
No caso de o casal escolher a cobertura a 100%, na ocorrência de morte ou invalidez de um dos membros, o montante em dívida é pago pela seguradora à entidade financeira na totalidade.
Por outro lado, se o seguro apenas incluir cobertura a 50% para cada um dos titulares, em caso de morte ou invalidez a dívida só é paga a 50%. Tendo o outro titular de pagar a parte restante do empréstimo.
Apesar de os bancos exigirem a subscrição ao seguro de vida habitação, os clientes têm a liberdade de escolher outra seguradora que não a indicada pela própria instituição financeira para melhor compreensão assista ao video que partilho em https://www.april-portugal.pt/seguros-de-vida-credito-habitacao/#1536082431167-990ab05c-fe96 .
Defenda os seus direitos. Conheça a legislação que regulamenta o produto de vida crédito habitação. Conhecer a legislação que se encontra em vigor sobre os produtos de Vida Crédito Habitação é fundamental para o ajudar a melhor argumentar os seus direitos
Decreto-Lei nº. 222/2009 de 11 de Setembro (em vigor desde 10.12.2009) – Artigo 4º 3 – Sempre que a celebração do contrato de Crédito Habitação se encontre subordinada às condições de contratação de um Seguro de Vida, a instituição de crédito deve, na fase pré-contratual: (…) Declarar que os interessados têm o direito de optar pela contratação de Seguro de Vida junto da empresa de seguros da sua preferência; (…) Por outro lado, a Seguradora está obrigada a fazer depender o cálculo do valor do Prémio do Seguro em função do montante em dívida do Crédito.
Decreto-Lei nº. 222/2009 de 11 de Setembro (em vigor desde 10.12.2009) – Artigo 7º A instituição de crédito deve informar a empresa de seguros, em tempo útil, acerca da evolução do montante em dívida ao abrigo do contrato de Crédito Habitação, devendo a empresa de seguros proceder, de imediato, à correspondente atualização do Capital Seguro (…)
Mas se já tiver a decorrer um credito, poderá ainda optar pelo processo de transferência do seguro vigente. Feito o Pedido de cancelamento à Seguradora com pré-aviso de 30 (trinta) dias (na generalidade dos casos, a verificar nas Condições Gerais), não esquecer o cancelamento do débito direto da Apólice anterior, caso contrário o Prémio poderá continuar a ser cobrado por parte da Seguradora
As comunicações efetuadas, quer à Seguradora, no pedido de cancelamento do Seguro, quer à Entidade Bancária, deverão ser efetuadas, preferencialmente, por escrito e enviadas por carta registada com aviso de receção. Se a comunicação for feita pessoalmente, solicitar prova de receção.
Tendo isso em mente, é interessante fazer outras cotações (comigo) de forma a encontrar a melhor proposta.
Apesar de o banco oferecer bonificações, em alguns casos vale mais a pena optar por uma seguradora independente.
Como é feita a adesão ao seguro de vida?
A contratação de um seguro de vida habitação envolve algumas etapas. Em primeiro lugar, os segurados têm de responder a um questionário médico que tem como objetivo atestar o seu estado de saúde.
Depois será feita uma análise das respostas a este questionário, e, dependendo das respostas, o seguro pode ser aprovado ou rejeitado.
Em caso de aprovação será definido o valor do prémio do seguro a aplicar. Em alguns casos poderá mesmo ser necessário realizar uma consulta médica para que o seguro possa ser aceite.
Por fim, com todas estas informações podemos concluir que a exigência do seguro de vida habitação consiste numa espécie de garantia do pagamento do empréstimo.
Portanto esta é uma medida de segurança tanto para o banco quanto para os titulares do financiamento. Isso porque todos estamos sujeitos a eventualidades e os contratos de crédito habitação são obrigações que perduram por um longo período de tempo.
[…] um seguro é uma ótima maneira para proteger o seu património e ficar tranquilo em situações que muitas […]