- Junho 28, 2021
- Publicado por: factoradmin
- Categoria: Seguros Empresas

Infelizmente todos estamos sujeitos a acontecimentos inesperados e até indesejados na vida cotidiana. E, um deles é ter um acidente de trabalho.
O tema levanta alguma polémica, talvez porque as pessoas não conhecem ao certo os seus direitos nestas situações. E, por isso acabam por formular um conceito equivocado do que deve ser feito.
Se já sofreu um acidente de trabalho e ficou sem saber como agir, ou se quer estar prevenido conhecendo os seus direitos, então continue a ler este artigo. No final, a grande maioria das dúvidas estará esclarecida.
Tive um acidente de trabalho: E agora, o que fazer?
Em primeiro lugar é preciso frisar que para que uma ocorrência seja caracterizada como um acidente de trabalho, ela deve acontecer no local de trabalho, durante o horário de trabalho ou entre casa e o trabalho e vice versa.
O resultado desse acidente poderá ser uma lesão corporal, perturbação funcional, doença que resulte na redução na capacidade de trabalho ou morte.
De acordo com a legislação em vigor (artigo 8.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro), considera-se também como acidente de trabalho o ocorrido:
- No trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste
- Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para o empregador
- No local de trabalho e fora deste, quando no exercício do direito de reunião ou de atividade de representante dos trabalhadores
- No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa do empregador para tal frequência
- No local de pagamento da retribuição, enquanto o trabalhador aí permanecer para tal efeito
- No local onde o trabalhador deva receber qualquer forma de assistência ou tratamento em virtude de anterior acidente e enquanto aí permanecer para esse efeito
- Em atividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação do contrato de trabalho em curso
- Fora do local ou tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pelo empregador ou por ele consentidos
É importante destacar que primeiramente, deve zelar-se pela segurança do trabalhador. Assim sendo o socorro imediato deve ser a primeira medida a ser tomada.
Nos casos em que a entidade empregadora não tem conhecimento imediato do acidente, esta deve ser informada da ocorrência o mais rapidamente possível.
Como é determinada a incapacidade num acidente de trabalho
Numa situação de acidente de trabalho, após a alta clínica, a seguradora vai fazer o enquadramento entre a incapacidade do trabalhador e a Tabela Nacional de Incapacidades.
Neste cenário, o trabalhador poderá enquadrar-se numa de quatro situações distintas. As mesmas são:
- Sem incapacidade: Que significa o regresso ao trabalho
- Incapacidade Temporária Parcial: Esta permite um regresso ao trabalho com limitações médicas
- Incapacidade Temporária Absoluta: O trabalhador não pode ainda regressar ao trabalho
- Incapacidade Permanente: Esta pode dar origem a uma indemnização por parte da seguradora
É importante esclarecer que caso o acidente provoque a morte do trabalhador, haverá lugar a um subsídio para despesas de funeral e uma pensão por morte à sua família.
Como funciona a compensação do trabalhador durante o tratamento
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para qualquer empresa. Este garante que o trabalhador tenha acesso aos cuidados médicos necessários em caso de lesão ou doenças adquiridas no exercício do trabalho.
Durante o período do tratamento, o seguro pode garantir o pagamento de despesas de deslocação em viatura própria ou em transporte especial.
O trabalhador também terá direito a uma compensação monetária(baixa por acidente ou incapacidade temporária absoluta, na linguagem de seguros). Isso acontece caso o acidente resulte numa incapacidade que não lhe permita prosseguir a sua atividade profissional durante o tratamento.
Sofrer um acidente de trabalho pode ser uma situação bastante delicada. E, por isso é importante estar ciente do que deve ser feito numa situação destas. Só assim se garante que tudo se resolva da melhor forma. È importante referir que este tipo de apólice de seguro obrigatória, é de longe a que mais protege os interesses do trabalhador, pois não apresenta limite de indemnização, ou seja, o limite será até à prova clínica que está apto a trabalhar e não porque as despesas atingiram um valor limite.