Conhece as coberturas mais comuns do seguro alojamento local?

Sabia que todos os espaços destinados a estadias devem ter um seguro? Tanto por questões legais como para proteção contra eventuais prejuízos. Hoje, vamos focar-nos especialmente no seguro alojamento local.

Cada tipo de estabelecimento tem as suas necessidades. Os alojamentos locais, por norma, são mais pequenos e recebem mais hóspedes num curto espaço de tempo. Este é um dos motivos pelos quais foi criada uma proteção exclusiva.

Se ainda não sabe quais são as principais coberturas deste tipo de proteção, leia o artigo e descubra tudo!

Seguro alojamento local: O que é e quais as principais coberturas

Primeiramente, é interessante esclarecer em que consiste um alojamento local (AL). Este é um estabelecimento que presta serviços de alojamento temporário, nomeadamente a turistas, mediante um pagamento.

O estabelecimento é classificado como AL desde que não reúna os requisitos para ser considerado um empreendimento turístico. Para a exploração deste estabelecimento é necessário realizar um registo após autorização da câmara municipal competente.

Foi no Orçamento do Estado de 2019 que as exigências do seguro aos titulares de alojamento local foram claramente definidas.

De acordo com a legislação, o seguro exigido aos responsáveis pela atividade de prestação de alojamento local é um seguro de responsabilidade civil, que garanta:

Danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade de prestação de serviços de alojamento, com o capital mínimo de 75.000 Euros por sinistro.

Por sua vez, aqueles que exploram alojamentos locais que estão integrados em edifícios de propriedade horizontal devem também contratar outro seguro: dano patrimoniais diretamente causados por incêndio na ou com origem na unidade de alojamento.

As coberturas do seguro alojamento local

Conforme dito anteriormente, o valor mínimo do seguro a contratar em caso de AL é de 75 mil euros para uma cobertura de responsabilidade civil. Esta cobertura visa assegurar eventuais danos causados a hóspedes ou a terceiros.

Por exemplo, se houver algum problema na canalização do imóvel e provocar danos aos bens do hóspede, o seguro irá indemnizá-lo pelos danos causados.

Acresce ainda a cobertura obrigatória de incêndio, caso o alojamento local esteja situado num imóvel em regime de propriedade horizontal.

Além da cobertura obrigatória, é possível complementar com coberturas facultativas e garantir ainda mais proteção, como por exemplo:

  • Acidentes pessoais
  • Inundações
  • Danos por água
  • Tempestades
  • Furto ou roubo
  • Quebra de vidros
  • Danos estéticos
  • Danos em muros
  • Riscos elétricos
  • Fenómenos sísmicos

Deve analisar que tipos de cobertura fazem mais sentido, de acordo com a sua realidade e necessidades.

Por que é importante contratar coberturas facultativas?

Se é titular da exploração do estabelecimento de alojamento local é totalmente responsável pelos danos causados a outros, independentemente da culpa.

Inclusive, se os hóspedes causarem algum dano a um vizinho, ou algum elemento comum aos moradores do edifício, como elevadores, o senhorio responde solidariamente por tais prejuízos.

Considerar a contratação de um seguro alojamento local mais completo é importante. Uma das características destes alojamentos é a maior rotatividade de inquilinos, o que aumenta as chances de ocorrências que podem causar muitos transtornos.

Portanto, para não ter que tirar dinheiro do seu bolso para cobrir eventuais prejuízos, o melhor é garantir a máxima proteção possível.

É possível adaptar o seu plano de coberturas de acordo com o risco que considera ter com o seu imóvel, flexibilizando também o valor.

Desta forma, estará resguardado com um seguro que tenha coberturas e serviços na medida das suas necessidades.

Para garantir que está a contratar a melhor proteção entre em contato comigo e obtenha o seguro alojamento local mais indicado para si!



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