Sabia que existe um seguro de transporte de mercadorias?

Já pensou que para assegurar a proteção dos produtos até ao destino final as empresas devem contratar um seguro de transporte de mercadorias?

A logística que envolve o transporte de um produto, até que ele chegue ao seu destino é muito grande. São muitas as etapas entre o fabrico e a disponibilização aos consumidores.

E é para garantir a proteção dos produtos durante todo este processo que as empresas devem contratar este tipo de seguro.

Seguro de transporte de mercadorias: Como funciona e porque contratá-lo

Na era da globalização, as importações e exportações fazem parte da rotina de muitas empresas, além da distribuição de produtos em território nacional.

Este transporte pode ser feito de diversas maneiras, via marítima, terrestre, aérea ou postal. O melhor meio vai depender do tipo de carga a ser transportada, bem como o destino final da mesma.

Independentemente do tipo de transporte, este é um processo que envolve desafios. Problemas e erros que podem ocorrer durante o trajeto criam uma série de danos como perdas, avarias e prejuízos financeiros às empresas.

Por isso, qualquer carga que esteja em circulação deve ter a cobertura de, pelo menos, duas categorias de seguros diferentes.

1 – Seguro de responsabilidade civil

Neste contexto, tem como finalidade garantir ao transportador o reembolso de indemnizações. Isto acontece se ele for obrigado a pagar pelo reparo de danos ou perda da mercadoria transportada.

As operações de carregar e descarregar as mercadorias, em todos os meios de transporte, precisam de cobertura adicional. 

2 – Seguro de transporte de mercadorias

É um produto fundamental para proteger a carga pelo risco de roubo, furto e perda por acidente. Estas são ocorrências que devem fazer sempre parte da ponderação dos custos finais de comercialização.

É este seguro que vai garantir a cobertura dos riscos causados às mercadorias seguras, decorrentes dos transportes efetuados por via marítima, terrestre, aérea ou postal.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

O contratante pode ainda optar por coberturas mais adequadas ao seu negócio. As proteções são muitas, podendo ir desde o incêndio ao capotamento do veículo transportador e ainda ao roubo da mercadoria.

Quando se trata da responsabilidade pela contratação do seguro de transporte de mercadorias, esta deve ser determinada pelo tipo de contrato de compra e venda que foi efetuado.

Ou seja, o contrato deve ter uma cláusula com previsão de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

Por que contratar esta proteção?

O transporte é fundamental para a continuidade de qualquer atividade económica. E, conforme dito, toda essa logística envolve riscos que, se não são previstos pela empresa, podem resultar em muitos prejuízos.

Por isso, a melhor maneira de lidar com riscos é controlá-los, isto é, tentar mitigar o perigo. A contratação de um seguro de transporte de mercadorias faz exatamente isso.

O seguro pode evitar prejuízos, seja para o destinatário da mercadoria, para o fornecedor e até mesmo para o transportador.

Isso contribui para a previsibilidade do seu negócio, evita possíveis perdas de grande volume financeiro e ajuda a fazer projeções mais assertivas para o futuro.

Além disso, a contratação de um seguro protege a relação com consumidores, prestadores de serviços e contratantes de serviços. O resultado é mais credibilidade para a sua marca.

Por fim, não se pode negar que os seguros são uma forma de tranquilizar todos os envolvidos nos processos de compra, transporte e venda.

Se ainda não adquiriu um seguro de transporte de mercadorias para a sua empresa, entre em contato comigo para encontrar a melhor proteção para o seu negócio!



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