- Agosto 13, 2021
- Publicado por: factoradmin
- Categoria: Seguros Empresas

Já alguma vez parou para pensar sobre os seguro trabalhador independente?
Seja qual for o tipo de profissão que exerce, algo comum a todos os trabalhadores é a possibilidade de sofrer algum tipo de acidente. Esse que pode inclusivamente impossibilitar a continuidade da vida laboral.
Quando o regime de trabalho se presta para outrem, cabe ao empregador garantir o seguro em caso de acidentes. Porém, também são obrigatórios seguros para trabalhadores independentes. E, isso é o que vou abordar neste artigo.
Se é trabalhador independente e ainda tem dúvidas sobre o assunto, descubra a seguir tudo o que precisa saber sobre os seguros que deve ter.
Seguro trabalhador independente: O que é e como funciona
Primeiramente, é importante destacar que os seguros de trabalhadores independentes são exigidos por lei, e encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 159/99, bem como na Lei n.º 98/2009.
De acordo com a legislação vigente, podemos definir a finalidade do seguro obrigatório como um meio de: “garantir aos trabalhadores independentes e respectivos familiares, em caso de acidente de trabalho, indemnizações e prestações em condições idênticas às dos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares.”
Ou seja, o seguro é uma forma de assegurar que os trabalhadores independentes tenham acesso aos mesmos direitos que os trabalhadores por conta de outrem, em caso de acidentes.
Frisa-se que o seguro em questão também é obrigatório para quem trabalha nos dois regimes respectivamente. Ou seja, trabalho independente e por conta de outrem.
Porém, há uma ocasião em específico em que não se aplica a obrigatoriedade do seguro: “O carácter de obrigatoriedade do seguro não abrange os trabalhadores independentes cuja produção se destine exclusivamente ao consumo ou utilização por si próprio e pela sua família.”
Nessa situação, portanto, o trabalhador não é obrigado a fazer a contratação de seguro de acidentes de trabalho.
Qual a cobertura do seguro para um trabalhador independente?
Conforme mencionado, o seguro tem como objetivo garantir indenizações com despesas decorrentes de acidentes de trabalho.
Considera-se acidente de trabalho, conforme disposto na lei, o seguinte: “É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.”
Por local e no tempo de trabalho, podemos incluir também, além do local onde ocorre a prestação de serviços, o tempo durante a deslocação entre a residência e o local de trabalho, bem como o local de refeição.
Dessa forma, caracterizado o acidente de trabalho, terá o trabalhador segurado direito sobre:
- Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e hospitalares
- Pagamento de pensões por incapacidade temporária
- Pagamento de pensões por incapacidade permanente
- Despesas em caso de morte
- Assistência psicológica
Como é feita a retribuição do seguro?
Em termos de retribuição do montante relativo ao seguro, este é determinado pelo próprio trabalhador.
Entretanto, há a estipulação de um valor mínimo, o qual não poderá ser inferior a 14 vezes o salário mínimo nacional mais elevado.
A lei ainda determina o âmbito territorial em relação à abrangência do seguro. Assim, saiba que este é válido para todo o território nacional e para o território de Estados membros da Comunidade Europeia.
Em relação aos Estados membros, serão considerados aqueles onde o trabalhador exerça a sua actividade, desde que por períodos não superiores a 15 dias.
Para que o seguro tenha validade no território de Estados membros na União Europeia por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros da Comunidade Europeia, deve ser contratada uma extensão de cobertura.
Atualmente, em Portugal, existem diversas seguradoras que oferecem este tipo de produtos. Cada uma tem as suas características e valores.
Se é trabalhador independente, faça uma pesquisa das melhores propostas e não deixe de contratar o seu seguro obrigatório. A prevenção é sempre a melhor solução. E, se tiver dúvidas, fale comigo. Terei todo o gosto em ajudar.