Tem um barco de recreio? Conheça os seguros obrigatórios

Se é proprietário de um barco de recreio ou está a pensar comprar um, é importante estar ciente de que existem algumas obrigações que deverá cumprir. E, uma delas são os seguros obrigatórios para este tipo de embarcação.

Atualmente, a maioria das embarcações de recreio precisam ter pelo menos um seguro de responsabilidade civil. Porém a oferta de seguros deste tipo está a aumentar.

Por isso, resolvi esclarecer quais são e como funcionam os seguros obrigatórios para barcos de recreio. Deste modo poderá navegar tranquilo e protegido.

Barcos de recreio: Como é que os mesmos se podem classificar

Primeiramente, é importante esclarecer que existem diversas modalidades de embarcações de recreio. E, em algumas dessas modalidades é obrigatória a contratação de seguro.

De acordo com a legislação em vigor, são classificados como embarcações de recreio os seguintes tipos:

  • Tipo 1 – Embarcações para navegação oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área
  • Tipo 2 – Embarcações para navegação ao largo, concebidas e adequadas para navegar até 200 milhas da costa
  • Tipo 3 – Embarcações para navegação costeira, concebidas e adequadas para navegar até uma distância não superior a 40 milhas da costa
  • Tipo 4 – Embarcações para navegação costeira restrita, concebidas e adequadas para navegar até 25 milhas de um qualquer porto de abrigo e até 6 milhas da costa
  • Tipo 5 – Embarcações para navegação em águas abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em águas abrigadas ou águas interiores num raio de 3 milhas de qualquer porto de abrigo. Se movidas exclusivamente a remos, não podem navegar para além de 1 milha da costa

Quando é que é necessário contratar um seguro para estes barcos?

O Decreto-Lei n.º 93/2018 é a medida jurídica que abrange direitos e obrigações aplicáveis à náutica de recreio. Inclusivamente a contratação de seguro de Responsabilidade Civil, o qual deve ter incluído na cobertura:

  • A responsabilidade civil das pessoas que, nos termos da lei, possam ser civilmente responsáveis pela reparação de danos causados a terceiros em consequência do uso da embarcação de recreio identificada
  • Os danos causados a terceiros, pelo reboque de esquiadores ou de objetos pela embarcação
  • A responsabilidade civil que legalmente seja imputável ao segurado e/ou ao tomador do seguro pelos danos causados a terceiros, não transportados na embarcação de recreio, em consequência das operações de colocação ou retirada da água, por meios apropriados
  • O pagamento das indemnizações devidas a terceiros pelas perdas ou danos causados em caso de furto, roubo ou furto de uso da embarcação de recreio segura, causadora do sinistro

É importante destacar que o não cumprimento da obrigação de contratar um seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a terceiros pela sua embarcação constitui uma contra-ordenação.

Isso significa que o proprietário será passível de punição com uma coima de 300€ a 3.000€. Isso se for uma ação praticada por pessoas singulares. No entanto, se for praticada por pessoas coletivas o montante varia entre 600€ e 12.000€.

Outras coberturas possíveis para barcos de recreio

Além do seguro obrigatório que mencionei anteriormente, muitas seguradoras oferecem coberturas adicionais em relação aos mais diversos tipos de danos. Estamos a falar de:

  • Furto ou roubo
  • Fenómenos sísmicos
  • Assistência em viagem à embarcação
  • Danos na embarcação
  • Acidentes pessoais dos ocupantes
  • Objetos de uso pessoal
  • Proteção jurídica

Conhecendo essas informações, é preciso estar atento sobre a regularidade da documentação do seu barco de recreio. Isso para não cometer eventuais ilegalidades e ainda ter de arcar com o pagamento de uma coima.

O seguro é uma garantia para a tranquilidade de quem opera a embarcação, mas também de outras pessoas que podem ver-se envolvidas em acidentes e situações de dano.

Peça-me uma cotação e aproveite a sua embarcação de recreio com segurança e tranquilidade.



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