- Agosto 9, 2021
- Publicado por: factoradmin
- Categoria: Seguros ao Consumo

Ter bens em leasing significa contratar uma operação bastante similar ao arrendamento. Uma vez que aquele que contrata este serviço tem o direito de utilizar o bem pelo período de tempo acordado.
Ou seja, é um contrato que possibilita a uma pessoa física ou jurídica a utilização de equipamentos ou imóveis, a um prazo determinado, por mediação de um arrendador.
Já conhece o leasing ou considerou este tipo de transação para usufruir de algum bem? Se quer saber mais continue a ler este artigo e descubra as principais informações!
Bens em leasing: Conheça as principais vantagens
O leasing é uma forma de financiamento que pode ser concedida a empresas ou a particulares, mediante a celebração de um contrato de locação financeira.
Chama-se locadora a parte que financia e locatário a quem é disponibilizado o financiamento.
O objeto destes contratos, os bens em leasing, consiste na autorização do uso temporário de um bem, móvel ou imóvel. Acontece mediante o pagamento de uma renda mensal definida entre ambos durante um determinado prazo.
Findo o prazo, ao cliente é dada a opção de compra perante o pagamento de valor residual.
As principais modalidades de leasing
São comercializados mais comumente os chamados leasing automóvel, mobiliário e imobiliário. Conheça cada um deles de seguida.
a) Leasing automóvel
Esta é a modalidade mais popular entre os portugueses, através da qual é possível utilizar e comprar um carro com condições especiais.
O leasing automóvel é um financiamento celebrado por contrato entre uma locadora, a proprietária do automóvel, e um locatário, o cliente que usa o bem, por um determinado tempo.
O locatário tem de pagar mensalmente um valor pela utilização do bem. Este montante inclui o valor do bem, IVA, comissões e taxas de juro.
No final do contrato, o locatário pode devolver o automóvel, trocá-lo ou então comprar o mesmo, pagando o valor residual que foi previamente estipulado no contrato.
b) Leasing mobiliário
O leasing mobiliário funciona da mesma maneira que o automóvel, o que muda são os bens envolvidos. Nesta modalidade, o contrato pode envolver:
- Máquinas de grande porte para construção e obras públicas
- Máquinas industriais e maquinaria diversa
- Equipamento eletrónico e informático
- Equipamento agrícola e de comércio
- Equipamento médico
c) Leasing imobiliário
O leasing imobiliário permite ao particular comprar, construir ou melhorar uma casa própria ou outros tipos de imóveis.
O prazo mínimo do leasing pode ser de 5 ou 7 anos, por exemplo, e o máximo de 15 ou 30 anos, a depender de cada situação.
Após este prazo é dada a opção ao locatário de adquirir definitivamente esse imóvel por um valor residual. Até lá a propriedade jurídica do imóvel é do locador, enquanto a propriedade, responsabilidade económica, é do locatário.
O financiamento no leasing imobiliário é de 100% do valor do imóvel ao qual são acrescidas despesas com escrituras e registos. É obrigatório subscrever um seguro para o imóvel.
Quais as vantagens dos bens em leasing?
Quem optar por esta modalidade de financiamento tem algumas vantagens, sendo as principais:
- Poderá obter até 100% do financiamento do bem a adquirir com todos os encargos legais incluídos
- Rapidez na resposta e na contratação
- Possibilidade de adquirir o bem no final do contrato
- Isenção de imposto selo na comissão de abertura e juros do leasing
- Juros, normalmente, inferiores aos de outras opções de financiamento
- Benefícios Fiscais para empresas
Por tudo isto, ter bens em leasing é muito comum entre os portugueses. É uma das opções de financiamento mais solicitadas, não só por empresas, mas também particulares.
Sem dúvidas que os bens em leasing são uma opção mais rápida, simples e vantajosa. Especialmente se a propriedade do bem não pertencer ao titular do contrato e não causar qualquer incómodo.