FAQ Seguro automóvel

Porque fazer um seguro automóvel?

O Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel é obrigatório e garante a responsabilidade do proprietário, e do condutor pela reparação dos dados que possam causa a outros.

A inexistência de seguro Automóvel, para além de punível por lei, pode determinar a apreensão do veículo, pagamento de coima e, em caso de acidente, o proprietário ou o condutor podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas.

Quem deve subscrever um seguro automóvel?

O Seguro Automóvel deve ser subscrito pelo proprietário, adquirente ou ainda pelo locatário do veículo.

O proprietário e o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.

Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.

O que cobre o seguro automóvel?

Em caso de acidente garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados aos outros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.

Com o Seguro Automóvel obrigatório são disponibilizadas três coberturas:

1. A cobertura obrigatória de Responsabilidade Civil, pelo valor mínimo em Portugal, pela qual fica garantido o pagamento dos danos causados aos outros e às pessoas transportadas.

2. A cobertura de Assistência em Viagem, em Portugal e no estrangeiro que, em caso de acidente ou avaria do veículo, lhe garante, durante as 24h do dia, a Assistência ao veículo e às pessoas, como sejam o serviço de desempanagem e reboque do veículo e o transporte dos ocupantes do veículo.

3. A cobertura de Protecção Jurídica, que lhe garante a representação judicial e extrajudicial dos seus interesses em consequência de acidente de viação, como por exemplo:

   – Defesa penal em caso de acusação de crime por negligência

   – Adiantamento de cauções que possam ser exigidas no âmbito de processo penal

   – Reclamação com vista à obtenção das indemnizações devidas por terceiros responsáveis

A cobertura de responsabilidade civil é válida no estrangeiro?

A cobertura de Responsabilidade Civil é válida em todos os países mencionados na Carta Verde e que Não se encontrem traçados.

Deve verificar se a sua carta verde é válida no período da sua viagem e para os países que vai visitar.

A cobertura de proteção jurídica é válida no estrangeiro?

As garantias da Protecção Jurídica são válidas para acidentes ocorridos no âmbito territorial do Seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ou seja, em todos os países para os quais a Carta Verde seja válida.

O que é que eu tenho de fazer caso venda o meu veículo?

O contrato de seguro Não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, excepto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicar-nos ou à Seguradora, por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro.

Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período Não superior a 120 dias.

Posso cancelar o meu seguro automóvel ou transferir o meu seguro de uma Seguradora para outra, em qualquer momento?

 Com a entrada em vigor, no dia 1 de Janeiro de 2009, do novo regime de contrato de seguro, o Tomador do Seguro deixa de poder resolver o contrato a todo o tempo, exceto quando exista justa causa, por motivo de venda, perda total(abate) ou Furto (desaparecimento da viatura com mais de 60 dias).

Mantem o direito de denunciar o contrato nos primeiros 30 dias ou o Tomador do Seguro (quem paga o seguro) pode, no entanto, renunciar o contrato na data do seu vencimento mediante comunicação a enviar ao Segurador com a antecedência mínima de 30 dias.

Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro?

Sim, desde que esteja legalmente habilitada para conduzir.

Ocorrendo um sinistro em que tal Não se verifique, a Seguradora indemnizará os lesados ao abrigo da cobertura obrigatória do seguro e fica com o direito de regresso contra o condutor, relativamente às indemnizações pagas.

Em caso de acidente o que é a convenção IDS?

A convenção IDS é um acordo de indemnização Direta ao Segurado, assinado pela quase totalidade das Seguradoras que exploram o ramo Automóvel em Portugal, e que visa facilitar e simplificar a regularização da maioria dos acidentes de viação que ocorrem no nosso país.

A convenção regulariza exclusivamente os danos materiais emergentes de reparações e/ou perdas totais, despesas de remoção e reboque, recolhas e paralisações.

A grande vantagem desta convenção é que lhe permite regularizar o seu acidente com a sua própria Seguradora, sem ter que se dirigir à Seguradora do outro interveniente, causador do mesmo. No entanto, nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo desta convenção. E, para que tal aconteça, é necessário estarem reunidas as seguintes condições:

   – O acidente tenha ocorrido em Portugal Continental, nos Açores ou na Madeira

   – Os veículos se encontrem seguros em duas Seguradoras aderentes e a DAAA se encontre preenchida esteja assinada por ambos condutores

   – Não existam mais do que dois veículos envolvidos e desde que haja contacto direto entre ambos

   – Não existam danos corporais, ainda que ligeiros

   – O valor da reparação do veículo lesado Não ultrapasse os € 15.000,00

Se tiver um acidente com um veículo de matrícula estrangeira a quem me devo dirigir?

Deverá dirigir-se ao Gabinete Português de Carta Verde, cujo endereço e número de telefone se encontra no verso da sua Carta Verde ou à Factor Seguro – Olga Costa, o seu Mediador de Seguros.