FAQ Seguro para embarcações

Qual o âmbito do seguro de embarcações de recreio?

Destina-se a proteger, os principais riscos que envolvem a prática da navegação para lazer e sem fins lucrativos.

A que se destina?

Destina-se a garantir danos causados a terceiros, correspondendo à obrigatoriedade legal de segurar a Responsabilidade Civil de Embarcações de Recreio.

Opcionalmente pode também garantir os danos à embarcação, incluindo o roubo da mesma, acidentes pessoais e ainda gastos de assistência e salvamento bem como a assistência à embarcação.

Que tipos de embarcações estão abrangidas?

Embarcações de lazer do tipo:        

   – Barcos à vela até 7 metros

   – Barco a motor out board

   – Barco a motor in board

   – Motas de água

   – Jet Ski

   – Veleiros com mais de 7 metros 

Qual a idade máxima para contratar danos na embarcação?

Para barcos a motor (out board ou in board) max. até 25 anos

Para barcos à vela e veleiros até 50 anos

Motas de água e Jet Ski – Para esta garantia e este tipo de embarcação, deve consultar-nos previamente através do email olga@factorseguro.pt

Posso subscrever só a garantia de danos na embarcação?

Não. A subscrição da cobertura não pode ser feita isoladamente. 

Só poderá ser subscrita conjuntamente com a cobertura de Responsabilidade Civil.

Posso subscrever só a cobertura de Responsabilidade Civil?

Sim. A cobertura de Responsabilidade Civil pode ser contratada isoladamente. 

Qual o âmbito territorial?

Sinistros ocorridos em:

   – Portugal Continental

   – Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

   – Zona económica exclusiva, mar territorial e águas interiores portuguesas

   – Espanha

Fica englobada a zona costeira dos países e regiões indicados até:

   – 5 (cinco) milhas da costa para embarcações à vela com menos de 2 (duas) toneladas de peso bruto, ou a motor com menos de 800 (oitocentos) quilos de peso bruto, incluindo o motor

   – Aos limites das zonas de navegação impostos pela regulamentação em vigor, no máximo de 200 (duzentas) milhas, para embarcações cujo peso bruto seja superior aos indicados no ponto anterior

O que é a franquia?

Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado. 

Na cobertura obrigatório não se aplica franquia. Nas coberturas opcionais será aplicada franquia se o seu contrato vigorar com franquia (que será a indicada nas condições particulares). 

Qual é a duração do contrato?

Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.

Como participar um sinistro?

O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:

   – Através da sua área de Cliente, diretamente no segurador

   – E-mail: apoiocliente@factorseguro.pt 

Se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações: 

   – Nº da Apólice

   – Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail)

   – Data e hora do sinistro

   – Descrição pormenorizada do sinistro

   – Local do sinistro 

   – Causador do sinistro se diferente do segurado

   – Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável 

   – Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos – materiais ou corporais), se aplicável

   – Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência

   – NIB do lesado

Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?

Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte os serviços do segurado ou os nossos serviços através do email apoioCliente@factorseguro.pt ou através de WhatsApp utilizando o número 933000216.

Como agir em caso de sinistro?

Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos.

Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador.

Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.