Qual o âmbito do seguro de embarcações de recreio?
Destina-se a proteger, os principais riscos que envolvem a prática da navegação para lazer e sem fins lucrativos.
A que se destina?
Destina-se a garantir danos causados a terceiros, correspondendo à obrigatoriedade legal de segurar a Responsabilidade Civil de Embarcações de Recreio.
Opcionalmente pode também garantir os danos à embarcação, incluindo o roubo da mesma, acidentes pessoais e ainda gastos de assistência e salvamento bem como a assistência à embarcação.
Que tipos de embarcações estão abrangidas?
Embarcações de lazer do tipo:
– Barcos à vela até 7 metros
– Barco a motor out board
– Barco a motor in board
– Motas de água
– Jet Ski
– Veleiros com mais de 7 metros
Qual a idade máxima para contratar danos na embarcação?
Para barcos a motor (out board ou in board) max. até 25 anos
Para barcos à vela e veleiros até 50 anos
Motas de água e Jet Ski – Para esta garantia e este tipo de embarcação, deve consultar-nos previamente através do email olga@factorseguro.pt
Posso subscrever só a garantia de danos na embarcação?
Não. A subscrição da cobertura não pode ser feita isoladamente.
Só poderá ser subscrita conjuntamente com a cobertura de Responsabilidade Civil.
Posso subscrever só a cobertura de Responsabilidade Civil?
Sim. A cobertura de Responsabilidade Civil pode ser contratada isoladamente.
Qual o âmbito territorial?
Sinistros ocorridos em:
– Portugal Continental
– Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
– Zona económica exclusiva, mar territorial e águas interiores portuguesas
– Espanha
Fica englobada a zona costeira dos países e regiões indicados até:
– 5 (cinco) milhas da costa para embarcações à vela com menos de 2 (duas) toneladas de peso bruto, ou a motor com menos de 800 (oitocentos) quilos de peso bruto, incluindo o motor
– Aos limites das zonas de navegação impostos pela regulamentação em vigor, no máximo de 200 (duzentas) milhas, para embarcações cujo peso bruto seja superior aos indicados no ponto anterior
O que é a franquia?
Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.
Na cobertura obrigatório não se aplica franquia. Nas coberturas opcionais será aplicada franquia se o seu contrato vigorar com franquia (que será a indicada nas condições particulares).
Qual é a duração do contrato?
Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.
Como participar um sinistro?
O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
– Através da sua área de Cliente, diretamente no segurador
– E-mail: apoiocliente@factorseguro.pt
Se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações:
– Nº da Apólice
– Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail)
– Data e hora do sinistro
– Descrição pormenorizada do sinistro
– Local do sinistro
– Causador do sinistro se diferente do segurado
– Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável
– Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos – materiais ou corporais), se aplicável
– Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência
– NIB do lesado
Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte os serviços do segurado ou os nossos serviços através do email apoioCliente@factorseguro.pt ou através de WhatsApp utilizando o número 933000216.
Como agir em caso de sinistro?
Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos.
Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador.
Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.