A que animais se destina?
Este seguro é para cães de companhia e cães de raça potencialmente perigosa.
Consideram-se cães de companhia todos aqueles que não são considerados como perigosos ou potencialmente perigosos nos termos da lei.
Pode ser seguro mais que um animal?
Se se tratar de um animal de companhia poderá na mesma apólice garantir até cinco cães de companhia.
Se o animal que pretende segurar for um cão potencialmente perigoso não podem ser garantidos mais do que um animal na mesma apólice.
O seguro é obrigatório por lei?
Por lei apenas é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos detentores de qualquer animal perigoso e potencialmente perigoso.
Quais são os cães de raças potencialmente perigosas?
A lei considera potencialmente perigoso qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às seguintes raças, ou resultantes de cruzamentos com elas:
Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, Pitbull Terrier, Rottweiller, Staffordshire Terrier Americano, Staffordshire Bull Terrier, Tosa Inu e cruzamento de outras raças com qualquer uma das mencionadas.
(Portaria n.º 422/2004,de 24 de Abril).
Quais são os cães considerados perigosos?
A lei considera perigoso qualquer animal que:
– Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa
– Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor
– Tenha sido declarado como tal pelo seu detentor à junta de freguesia da sua área de residência
– Tenha sido considerado como tal pela entidade competente devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica
Porquê subscrever este seguro?
Com esta apólice o dono do animal fica protegido dos imprevistos que o seu cão possa provocar.
Quando o cão seguro é potencialmente perigoso a celebração deste seguro é obrigatória por lei. Assim, ao subscrever esta apólice fica acautelada a sua obrigação de celebrar o seguro (capital seguro corresponderá ao capital mínimo obrigatório).
Quais as coberturas que poderei subscrever?
A base do produto é a cobertura de Responsabilidade Civil. Opcionalmente poderá ser contratada a cobertura de assistência ao animal.
O que fica garantido na cobertura de assistência?
Na cobertura de assistência ficam garantidos acessos a informação Médico-Veterinária, envio de medicamentos ao domicílio, banhos e tosquias ao domicílio, entrega de rações ao domicílio.
Esta cobertura contempla capitais em caso de roubo ou desaparecimento do animal um capital para colocação de anúncios, reclamação jurídica, Proteção Jurídica, Guarda ou Estadia em caso de internamento hospitalar do Segurado, regresso antecipado por morte do animal seguro e assistência médica em caso de acidente (assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar até ao limite contratado por anuidade).
Que documentação devo enviar?
Além da proposta assinada, é necessário juntar a fotocópia do registo do animal na Junta de Freguesia e o respetivo boletim de vacinas.
Se o cão for potencialmente perigoso é também necessário enviar uma fotocópia do certificado micro chip.
O que é a Franquia?
Franquia é o valor ou percentagem do valor da regularização do sinistro que fica a cargo do Segurado.
Quando o seguro é obrigatório, a franquia não é oponível a terceiro, sendo o Segurador responsável pelo pagamento total da indemnização.
Qual o âmbito Territorial?
O produto garante os eventos ocorridos em Portugal Continental e Regiões Autónomas da Madeira e Açores.
Qual é a duração do contrato?
Os contratos têm sempre duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo.
Como participar um sinistro?
O Sinistro deverá ser comunicado ao Segurador num prazo de 8 dias, através de uma das seguintes vias:
– Através da sua área de Cliente
– E-mail: apoiocliente@factorseguro
No entanto, se optar por enviar a participação de outra forma, certifique-se que faz referência às seguintes informações:
– Nº da Apólice
– Pessoa a contactar para regularização (nome, morada, telefone e e-mail)
– Data e hora do sinistro
– Descrição pormenorizada do sinistro
– Local do sinistro
– Causador do sinistro se diferente do segurado
– Relação com o lesado (familiar, de trabalho, outra), se aplicável
– Informação sobre o lesado (Nome completo, morada, número de contribuinte, telefone, montante provável dos danos, tipo de danos – materiais ou corporais), se aplicável
– Identificação de testemunhas presenciais e/ou autoridades que tenham tomado conta da ocorrência
– NIB do lesado
Como posso ter informação sobre um processo de sinistro?
Para saber como está a decorrer o processo de sinistro, contacte-nos ou diretamente o segurador.
Como agir em caso de sinistro?
Em caso de Sinistro, o mais importante é manter a calma, tomar todas as medidas para a contenção dos danos e não destruir os salvados do sinistro, pois poderá ser necessário avaliar os mesmos.
Nesta situação não deverá ainda assumir qualquer responsabilidade pelo acidente sem consultar previamente o seu Segurador.
Em caso de emergência, ligue o 112 e solicite assistência médica, a presença da polícia para tomar nota da ocorrência e/ou o auxílio dos bombeiros.
Como funciona a cobertura Assistência?
Quando o contrato garantir a cobertura de assistência poderá acionar a mesma entrando em contacto com a linha de Assistência de segurador que se encontra na sua apólice.