FAQ Seguro de Saúde

Qual a idade limite de subscrição para qualquer uma das opções?

Na maioria as idades limite de subscrição são os 65 anos.

Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais?

Se a subscrição for efetuada em média até aos 55 anos da Pessoa Segura, não haverá limite de permanência.

Os dados biométricos (peso/altura) vão influenciar o prémio do seguro? Ou o prémio é calculado apenas consoante a idade?

O peso/altura poderão influenciar o prémio do seguro. Há uma relação com a saúde e risco de ter doenças.

O que é uma exclusão particular?

É uma patologia ou patologias que são identificadas como situações clínicas pré-existentes e, como tal, anteriores ao início do contrato de seguro (constam expressamente das condições particulares).

Num seguro de Saúde, o mesmo agregado familiar pode subscrever planos distintos?

Na maioria dos produtos que existem no mercado tem obrigatoriamente que subscrever o mesmo plano.

É possível subscrever isoladamente a cobertura de Parto?

Não. A subscrição da cobertura de Parto só está disponível se subscrita em simultâneo com a cobertura de Assistência Ambulatória.

O que é a Cobertura de Doenças Graves?

É uma cobertura válida para as seguintes doenças/cirurgias: neurocirurgia intracraniana; bypass coronário de duas ou mais artérias; substituição de válvulas cardíacas e transplantes de órgãos. 

Esta cobertura permite, para além do acesso aos melhores médicos e unidades hospitalares do mundo, o financiamento de todas as despesas até ao limite de 1 Milhão de Euros. 

O Cliente pode recorrer a um Médico a casa se tiver subscrito apenas a cobertura de Hospitalização ?

Sim. É um serviço prestado pelas seguradoras para os seus clientes, quaisquer que sejam as coberturas contratadas.

Qual é o valor que o cliente paga num internamento?

O copagamento tem o nome franquia, por norma estes valores vão desde €200 até aos 500€.

Como é que o Cliente sabe quais os capitais que ainda tem disponíveis?

A todo o momento o Cliente pode consultar o site da seguradora ou contactar diretamente a seguradora e saber quanto já usou do seu capital, por cobertura, e quanto ainda tem disponível. 

Nos casos de atos médicos mais dispendiosos, como sejam os internamentos, as seguradoras costumam informar o Cliente antes da realização do ato médico. 

Quando o Cliente esgota os capitais, continua a ter algum benefício?

Sim, pagando preços acordados com os prestadores, basta para isso que se identifique como Cliente apresentando o seu cartão, terá um desconto apenas por ser cliente e comprová-lo. 

Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização?

Irá desde 90 dias para a maioria das situações, a 180 dias, não existindo período de carência nos casos comprovados de urgência e/ou acidente. 

Para marcar uma consulta de especialidade o Cliente pode ligar diretamente para o consultório?

Pode. No entanto deve assegurar-se previamente de que existe uma referenciação para esta especialidade, e se a clínica ou profissional de saúde tem acordo com o produto que subscreveu.

Ao marcar uma consulta ou qualquer outro exame, deverá sempre indicar qual o seu subsistema de saúde.

Se o médico que pretende consultar não tiver acordo com o seu plano o Cliente poderá ir à consulta de especialidade?

Sim. Mas pagará a totalidade dos valores acordados e depois deverá apresentar a despesa para ser reembolsado, caso o seu plano inclua a possibilidade de reembolso. Atenção que existem produtos que são estritamente de utilização na rede.

O que é uma Pré-Autorização?

Ato pelo qual os Serviços Clínicos garantem ao Cliente o financiamento dos atos médicos no âmbito da cobertura de hospitalização e de parto, ou de alguns outros no âmbito das restantes coberturas. 

Exemplos de situações em que são exigidas pré-autorizações: 

– Hospitalização com Internamento Médico ou Cirúrgico (incluindo extensão do período de internamento fixado); 

– Parto ou Cesariana; 

– Procedimento cirúrgico em Ambulatório (ambiente Hospitalar ou Consultório); 

– Quimioterapia e Radioterapia; 

– Implantes Dentários; 

– Litotrícia 

– Meio Complementares de Diagnóstico: 

– Medicina Nuclear Diagnóstica e Terapêutica 

– Cardiologia de Intervenção 

– Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Vascular Invasivos 

      – Ressonância Magnética 

      – Serviços Especiais de Neurofisiologia (Exames EEG Topográficos com potenciais evocados e estudos do sono)  

      – Electrococleografia 

      – Respostas do Tronco Cerebral 

      – Respostas Semi-Precoces 

      – Respostas Auditivas Corticais 

      – Posturografia 

      – Videonistagmografia 

      – Polisonografia 

      – Exames de Genética 

      – Histerosalpingografia 

      – Amniocentese 

      – Meios Complementares de Diagnóstico Invasivos com Anestesia Geral

Para marcação de exames auxiliares de diagnóstico o Cliente terá que pedir pré-autorização?

Depende do exame. Será o médico, desde que pertencente à Rede que informará o Cliente da necessidade de pré-autorização. 

Quais os procedimentos a efetuar para o reembolso de despesas médicas efetuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização?

Preencher o impresso de reembolso de despesas, anexar o comprovativo das despesas (original) e anexar o impresso de informação clínica e prescrição caso tenha em sua posse. 

Se o Cliente quiser alterar a opção do seu seguro de Saúde, quando poderá fazê-lo?

A alteração de opção apenas tem lugar na data de vencimento da apólice, podendo ser efetuada desde logo uma pré-venda que será emitida naquela data acordada connosco. 

Ao alterar a sua opção (Plano) o Cliente terá novos períodos de carência?

Sim, mas apenas para as novas coberturas e para os aumentos de capital.

Qual o prazo de inclusão de um recém-nascido para que não sejam consideradas pré-existências e períodos de carência?

30 dias após o seu nascimento.

Qual o procedimento que o Cliente deve ter numa situação de Emergência?

Em caso de emergência deverá imediatamente ligar o 112. E no hospital dar todas as indicações para utilizar o seguro. 

Quando o Cliente se desloca ao estrangeiro em que casos tem as despesas médicas cobertas?

No caso de acidente ou doença manifestada de modo súbito com ocorrência verificada durante a permanência no estrangeiro não superior a 45 dias, se a estadia for de natureza profissional ou turística. 

Qualquer Cliente tem acesso a descontos na Rede Complementar de Saúde e Bem-estar?

Sim, devendo para tal apresentar o seu cartão Saúde. 

Quais os serviços da Rede Complementar de Saúde e Bem-estar onde o Cliente pode obter descontos?

– Ambulâncias; 

– Audiologia; 

– Check-up; 

– Cuidados domiciliários; 

– Estética; 

– Gases Medicinais; 

– Health & Fitness Clubs; 

– Nutrição; 

– Óticas; 

– Osteopatia; 

– Preparação para o Parto e Maternidade; 

– Psicologia Clínica; 

– Serviços de Enfermagem; 

– Terapia da Fala; 

– Termas. 

Quando é que um Cliente recebe o Extracto de Benefícios?

Para controlo das despesas médicas efetuadas, é enviado para o Cliente, uma vez por ano, um extrato detalhado com a indicação dos serviços utilizados. Pode, no entanto, aceder ao seu extrato em qualquer momento consultando o Site do segurador, ou contactar-nos. 

Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso?

Estipulado 120 dias, na maioria dos casos.