Qual a idade limite de subscrição para qualquer uma das opções?
Na maioria as idades limite de subscrição são os 65 anos.
Qual a idade limite de permanência nos seguros individuais?
Se a subscrição for efetuada em média até aos 55 anos da Pessoa Segura, não haverá limite de permanência.
Os dados biométricos (peso/altura) vão influenciar o prémio do seguro? Ou o prémio é calculado apenas consoante a idade?
O peso/altura poderão influenciar o prémio do seguro. Há uma relação com a saúde e risco de ter doenças.
O que é uma exclusão particular?
É uma patologia ou patologias que são identificadas como situações clínicas pré-existentes e, como tal, anteriores ao início do contrato de seguro (constam expressamente das condições particulares).
Num seguro de Saúde, o mesmo agregado familiar pode subscrever planos distintos?
Na maioria dos produtos que existem no mercado tem obrigatoriamente que subscrever o mesmo plano.
É possível subscrever isoladamente a cobertura de Parto?
Não. A subscrição da cobertura de Parto só está disponível se subscrita em simultâneo com a cobertura de Assistência Ambulatória.
O que é a Cobertura de Doenças Graves?
É uma cobertura válida para as seguintes doenças/cirurgias: neurocirurgia intracraniana; bypass coronário de duas ou mais artérias; substituição de válvulas cardíacas e transplantes de órgãos.
Esta cobertura permite, para além do acesso aos melhores médicos e unidades hospitalares do mundo, o financiamento de todas as despesas até ao limite de 1 Milhão de Euros.
O Cliente pode recorrer a um Médico a casa se tiver subscrito apenas a cobertura de Hospitalização ?
Sim. É um serviço prestado pelas seguradoras para os seus clientes, quaisquer que sejam as coberturas contratadas.
Qual é o valor que o cliente paga num internamento?
O copagamento tem o nome franquia, por norma estes valores vão desde €200 até aos 500€.
Como é que o Cliente sabe quais os capitais que ainda tem disponíveis?
A todo o momento o Cliente pode consultar o site da seguradora ou contactar diretamente a seguradora e saber quanto já usou do seu capital, por cobertura, e quanto ainda tem disponível.
Nos casos de atos médicos mais dispendiosos, como sejam os internamentos, as seguradoras costumam informar o Cliente antes da realização do ato médico.
Quando o Cliente esgota os capitais, continua a ter algum benefício?
Sim, pagando preços acordados com os prestadores, basta para isso que se identifique como Cliente apresentando o seu cartão, terá um desconto apenas por ser cliente e comprová-lo.
Qual o período de carência para a cobertura de Hospitalização?
Irá desde 90 dias para a maioria das situações, a 180 dias, não existindo período de carência nos casos comprovados de urgência e/ou acidente.
Para marcar uma consulta de especialidade o Cliente pode ligar diretamente para o consultório?
Pode. No entanto deve assegurar-se previamente de que existe uma referenciação para esta especialidade, e se a clínica ou profissional de saúde tem acordo com o produto que subscreveu.
Ao marcar uma consulta ou qualquer outro exame, deverá sempre indicar qual o seu subsistema de saúde.
Se o médico que pretende consultar não tiver acordo com o seu plano o Cliente poderá ir à consulta de especialidade?
Sim. Mas pagará a totalidade dos valores acordados e depois deverá apresentar a despesa para ser reembolsado, caso o seu plano inclua a possibilidade de reembolso. Atenção que existem produtos que são estritamente de utilização na rede.
O que é uma Pré-Autorização?
Ato pelo qual os Serviços Clínicos garantem ao Cliente o financiamento dos atos médicos no âmbito da cobertura de hospitalização e de parto, ou de alguns outros no âmbito das restantes coberturas.
Exemplos de situações em que são exigidas pré-autorizações:
– Hospitalização com Internamento Médico ou Cirúrgico (incluindo extensão do período de internamento fixado);
– Parto ou Cesariana;
– Procedimento cirúrgico em Ambulatório (ambiente Hospitalar ou Consultório);
– Quimioterapia e Radioterapia;
– Implantes Dentários;
– Litotrícia
– Meio Complementares de Diagnóstico:
– Medicina Nuclear Diagnóstica e Terapêutica
– Cardiologia de Intervenção
– Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Vascular Invasivos
– Ressonância Magnética
– Serviços Especiais de Neurofisiologia (Exames EEG Topográficos com potenciais evocados e estudos do sono)
– Electrococleografia
– Respostas do Tronco Cerebral
– Respostas Semi-Precoces
– Respostas Auditivas Corticais
– Posturografia
– Videonistagmografia
– Polisonografia
– Exames de Genética
– Histerosalpingografia
– Amniocentese
– Meios Complementares de Diagnóstico Invasivos com Anestesia Geral
Para marcação de exames auxiliares de diagnóstico o Cliente terá que pedir pré-autorização?
Depende do exame. Será o médico, desde que pertencente à Rede que informará o Cliente da necessidade de pré-autorização.
Quais os procedimentos a efetuar para o reembolso de despesas médicas efetuadas fora da Rede Médis e que carecem de pré-autorização?
Preencher o impresso de reembolso de despesas, anexar o comprovativo das despesas (original) e anexar o impresso de informação clínica e prescrição caso tenha em sua posse.
Se o Cliente quiser alterar a opção do seu seguro de Saúde, quando poderá fazê-lo?
A alteração de opção apenas tem lugar na data de vencimento da apólice, podendo ser efetuada desde logo uma pré-venda que será emitida naquela data acordada connosco.
Ao alterar a sua opção (Plano) o Cliente terá novos períodos de carência?
Sim, mas apenas para as novas coberturas e para os aumentos de capital.
Qual o prazo de inclusão de um recém-nascido para que não sejam consideradas pré-existências e períodos de carência?
30 dias após o seu nascimento.
Qual o procedimento que o Cliente deve ter numa situação de Emergência?
Em caso de emergência deverá imediatamente ligar o 112. E no hospital dar todas as indicações para utilizar o seguro.
Quando o Cliente se desloca ao estrangeiro em que casos tem as despesas médicas cobertas?
No caso de acidente ou doença manifestada de modo súbito com ocorrência verificada durante a permanência no estrangeiro não superior a 45 dias, se a estadia for de natureza profissional ou turística.
Qualquer Cliente tem acesso a descontos na Rede Complementar de Saúde e Bem-estar?
Sim, devendo para tal apresentar o seu cartão Saúde.
Quais os serviços da Rede Complementar de Saúde e Bem-estar onde o Cliente pode obter descontos?
– Ambulâncias;
– Audiologia;
– Check-up;
– Cuidados domiciliários;
– Estética;
– Gases Medicinais;
– Health & Fitness Clubs;
– Nutrição;
– Óticas;
– Osteopatia;
– Preparação para o Parto e Maternidade;
– Psicologia Clínica;
– Serviços de Enfermagem;
– Terapia da Fala;
– Termas.
Quando é que um Cliente recebe o Extracto de Benefícios?
Para controlo das despesas médicas efetuadas, é enviado para o Cliente, uma vez por ano, um extrato detalhado com a indicação dos serviços utilizados. Pode, no entanto, aceder ao seu extrato em qualquer momento consultando o Site do segurador, ou contactar-nos.
Qual o prazo limite para apresentação de despesas para reembolso?
Estipulado 120 dias, na maioria dos casos.