O que é o Seguro de Acidentes de Trabalho – Empregada Doméstica?
É um seguro obrigatório, que garante a responsabilidade do Tomador de Seguro pela reparação de acidentes de trabalho sofridos pelos seus empregados domésticos.
O que é o serviço doméstico?
O Serviço doméstico é aquele pelo qual uma pessoa se obriga, mediante retribuição, a prestar a outrem, com carácter regular, sob a sua direção e autoridade, atividades destinadas à satisfação das necessidades próprias ou específicas de um agregado familiar, ou equiparado, e dos respetivos membros, nomeadamente limpeza da casa, confeção de refeições, lavagem e tratamento da roupa, vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes, entre outros serviços de carater exclusivamente doméstico.
O que é um Acidente de Trabalho?
Por acidente de trabalho, entende-se o acidente que se verifique no tempo e local de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional e que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
O que é o Local de Trabalho?
Todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deve dirigir-se em virtude do seu trabalho .
O que é o Tempo de Trabalho?
É o período normal de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e ainda as interrupções normais ou forçosas de trabalho.
Os acidentes ocorridos no trajeto de ida para o local de trabalho ou de regresso deste, encontram-se garantidos?
Sim. O Seguro de Acidentes de Trabalho garante os acidentes que se verifiquem nos trajetos normalmente utilizados e durante o período habitualmente gasto pelo trabalhador entre a sua residência e as instalações do seu local de trabalho.
Qual a duração do contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica?
O contrato tem a duração de 1 ano, com renovações automáticas por igual período de tempo, podendo ser anulado no seu vencimento por ambas as partes, através de comunicação escrita, com a antecedência mínima de 30 dias face à data de vencimento.
O não pagamento do prémio de seguro determina a não renovação ou a resolução automática do contrato nos termos legais.
Como é calculado o Prémio do Seguro de Acidentes de Trabalho - Empregada Doméstica?
O cálculo do prémio do contrato de Seguro de Acidentes de Trabalho, depende fundamentalmente do tipo de serviço domestico efetuado pelos empregados e das respetivas retribuições a segurar e as horas de trabalho.
De quem é a responsabilidade da determinação da retribuição segura?
A determinação da retribuição segura, valor na base do qual são calculadas as responsabilidades cobertas pela apólice, é sempre da responsabilidade do tomador do Seguro.
Como se determina a retribuição segura?
O valor da retribuição segura deve abranger, tanto na data de celebração do contrato, como a cada momento da sua vigência, tudo o que a lei considera como elemento integrante da retribuição e todas as prestações que revistam caracter de regularidade e que incluem designadamente os subsídios de férias e de natal.
O valor a declarar para o trabalhador a tempo inteiro não pode ser inferior à retribuição mínima mensal garantida e para o trabalhador a tempo parcial a corresponde proporção.
O que fazer se existir alterações ao risco seguro?
Qualquer alteração aos dados de risco, tem de ser comunicada ao Segurador, sob pena de, em caso de sinistro, o mesmo não se encontrar garantido, em parte ou na sua totalidade.
O que acontece se a retribuição transferida para o Segurador for inferior à retribuição auferida pelo trabalhador?
No caso da retribuição declarada ser inferior à real, o Tomador do Seguro responde:
– Pela parte das indemnizações por incapacidade temporária e pensões, correspondente à diferença;
– Proporcionalmente pelas despesas efetuadas com a hospitalização e assistência clinica.
Quais os tipos de prestações garantidas em caso de Acidente de Trabalho Empregada Doméstica?
Em espécie – prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa;
Em dinheiro – indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; indemnização em capital ou pensão correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho, em caso de incapacidade permanente; pensões aos familiares do sinistrado, em caso de morte; subsídios por situações de elevada incapacidade permanente; subsídios para readaptação de habitação; subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho e subsídio por morte e despesas de funeral.
A partir de que momento é que os funcionários estão abrangidos pelo Seguro Empregada Doméstica?
O seguro entra em vigor ás 00h00 da data indicada nas Condições Particulares, desde que o pagamento do prémio tenha sido efetuado.
Como agir em caso de sinistro de Acidentes de Trabalho Empregada Doméstica?
Ocorrendo um acidente de trabalho, o Tomador do Seguro, ou se possível o próprio sinistrado, deverá ligar para a linha de assistência que se encontra nas condições particulares da apólice, essa linha o informará do prestador de serviço clínico adequado e lhe indicará ou disponibilizará, caso a situação assim o justifique, um meio de transporte.
Em caso de acidente grave, o sinistrado deverá ser transportado de imediato para o hospital civil mais próximo, devendo ser também comunicado, através do mesmo número o nome do hospital em que ficou internado.
O mesmo procedimento deverá ser efetuado após a respetiva alta hospitalar.
Como participar um sinistro de Acidente de Trabalho Empregada Doméstica?
A participação de acidentes de trabalho tem de ser efetuada no prazo de 24 horas a partir da data em que o Tomador do seguro tomou conhecimento do acidente, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.
Assim, no caso do serviço doméstico, deverá ser preenchido o formulário da participação de acidentes disponível em formulários e enviado para o endereço apoiocliente@factorseguro.pt