Acidentes de Trabalho
Acidentes de Trabalho – O seguro que o protege a si e à sua equipa
O Seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório por lei* e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.
A inexistência do seguro é punida por lei podendo implicar o pagamento de uma coima até 500€.
Considere que este providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho. A par disso protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes. É essencial frisar que estão incluídos casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.
Tenha em consideração que mesmo que trabalhe simultaneamente por conta de outrem, o seguro de acidentes de trabalho para os recibos verdes continua a ser obrigatório.
Quais as principais coberturas de um Seguro de Acidentes de Trabalho?
– Reembolso de despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar reabilitação funcional e próteses
– Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial, com pagamentos de baixa médica e indemnização por morte ou invalidez
– Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial
Principais Vantagens
– Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável
– Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro (Proteção a trabalhadores deslocados)
– Saúde no Trabalho: serviços de saúde e Higiene e Segurança no Trabalho
Para que sejam enviadas propostas personalizadas, peça-nos uma simulação ou agende uma consultoria online ou presencial sem custos adicionais.
* Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro.
Pode participar um acidente de trabalho aqui.