Acidentes de Trabalho

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Acidentes de Trabalho – O seguro que o protege a si e à sua equipa

O Seguro de Acidentes de Trabalho Conta de Outrem é obrigatório por lei* e destina-se a todas as Entidades Empregadoras, Singulares ou Coletivas, com trabalhadores efetivos ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial. ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

A inexistência do seguro é punida por lei podendo implicar o pagamento de uma coima até 500€.

Considere que este providencia assistência médica especializada a todos os seus Colaboradores em caso de acidente de trabalho. A par disso protege a sua empresa contra as responsabilidades e despesas daí decorrentes. É essencial frisar que estão incluídos casos de incapacidade temporária ou permanente (absoluta ou parcial) e morte.

Tenha em consideração que mesmo que trabalhe simultaneamente por conta de outrem, o seguro de acidentes de trabalho para os recibos verdes continua a ser obrigatório.

Quais as principais coberturas de um Seguro de Acidentes de Trabalho?

   – Reembolso de despesas de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar reabilitação funcional e próteses

   – Incapacidade Permanente Absoluta/Parcial, com pagamentos de baixa médica e indemnização por morte ou invalidez

   – Incapacidade Temporária Absoluta/Parcial

Principais Vantagens

   – Descontos em função da atividade, localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável

   – Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro (Proteção a trabalhadores deslocados)

   – Saúde no Trabalho: serviços de saúde e Higiene e Segurança no Trabalho

Para que sejam enviadas propostas personalizadas, peça-nos uma simulação ou agende uma consultoria online ou presencial sem custos adicionais. 

* Lei nº 98/2009 de 4 de setembro que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais nos termos do artigo 284 do código do trabalho, aprovado pela lei nº7/2009 de 12 de fevereiro. 

Pode participar um acidente de trabalho aqui.